O mercado da construção civil é amplo e hoje está em franco crescimento. Devido a sua complexidade em burocracias e regulamentações e a gama de profissionais envolvidos, desde engenheiros e arquitetos a pedreiros e decoradores, muitas pessoas e empresas resolvem desenvolver suas obras através de empreitadas.
Assim, construtoras, empresários e empreendedores conseguem deixar o seu projeto a cargo de profissionais experientes ou especializados, os empreiteiros, que ficam responsáveis pela organização e realização da obra. Além disso, a equipe formada por diferentes profissionais deve ser qualificada o suficiente para que a obra seja executada conforme acordado, atendendo as exigências e expectativas do cliente.
Para saber tudo sobre empreitada de obras e sua formalização, continue lendo até o final.
O que é uma empreitada de obras?
A empreitada de obras no ramo da construção civil é um projeto firmado mediante um contrato que garante direitos e obrigações entre o dono do projeto e um empreiteiro, mediante remuneração e prazo para entrega da obra. Esse tipo de contrato pode ser firmado por pessoas físicas, construtoras ou incorporadoras.
O empreiteiro é uma pessoa física ou empresa que atua em nome da pessoa ou empresa contratante da obra. Ele terá a responsabilidade de fiscalizar e gerenciar o andamento do projeto e todos os profissionais envolvidos. Estes agentes podem ser desde profissionais com algum conhecimento da área até especialistas em construção civil, instalações, paisagismo e tudo o mais que for necessário ao bom andamento da empreitada.
As iniciativas que recorrem ao contrato de empreitada geralmente são um desafio para as construtoras, que precisam desenvolver muitas obras ao mesmo tempo. Assim, frequentemente essas empresas acabam designando parte de um projeto ou todo ele a terceiros para a sua finalização. Essa é uma realidade ainda mais difícil para as construtoras pequenas ou iniciantes, que dispõem de recursos e equipes mais limitadas.
Como funciona a empreitada de obras?
A Lei 4.591 determina quais atividades podem se utilizar da modalidade empreitada. São elas:
– Instalações elétricas;
– Hidráulicas e sanitárias;
– Preparo para sistema de ar condicionado;
– Polimento e aluguel de equipamentos;
– Elevadores;
– Revestimentos;
– Esquadrias.
No contrato da empreitada de obras é estabelecido o escopo do projeto, com todos os seus orçamentos e cronogramas. Mas a relação entre contratante e empreiteiro não é de subordinação, e nem a equipe contratada por este último está subordinada ao primeiro. Na prática, o empreiteiro é o único responsável pelo projeto, devendo apenas seguir o que foi acordado em contrato.
Legislação
O modelo de contrato de empreitada e os detalhes a serem seguidos estão previstos nos artigos 610 a 626 do código civil, e nos artigos 94,78 e 455 da CLT.
Nessa modalidade de contratação, o primeiro ponto a ser observado é que o contrato de empreitada não se confunde com um contrato de prestação de serviços, regido por outras regras e legislação.
Vantagens e desvantagens da empreitada de obras
Ao avaliar a viabilidade de um contrato de empreitada de obra, o dono do projeto deve avaliar as seguintes vantagens e desvantagens. Vejamos quais são elas a seguir.
Vantagens
Custo Fixo: A ausência de variação de valores ao longo do tempo, até a entrega do projeto, é a primeira vantagem da empreitada. Isso permite ao contratante um planejamento mais preciso do orçamento e melhor controle dos custos da obra.
Transferência de Responsabilidade: Como representante do dono do projeto e responsável pela obra, o empreiteiro é o agente que deve garantir a sua conclusão dentro do prazo com o cumprimento de toda a demanda estipulada em contrato. Tal acordo reduz de forma significativa os encargos e preocupações do contratante.
Rapidez e satisfação: Como responsável pela execução da obra, o empreiteiro tem maior liberdade para gerenciar recursos e equipes e tomar decisões com eficiência visando qualidade. Tal dinâmica agiliza o desenvolvimento e conclusão do projeto.
Desvantagens
Pouco Controle: Uma vez que a responsabilidade pela execução fica a cargo do empreiteiro, o contratante pode ter menos controle sobre o andamento do seu projeto. Tal circunstância aumenta o risco de atrasos e outros problemas com a obra.
Risco de conflitos com o Empreiteiro: Além de possíveis atrasos na obra, ao terceirizar a execução de uma ideia o contratante pode não receber a qualidade esperada na entrega do projeto e até mesmo ter pontos não atendidos no contrato.
Menor Flexibilidade: O contrato de uma empreitada normalmente é bastante detalhado e como vimos, seu custo é fixo. Se por um lado isso permite maior controle orçamentário ao contratante, por outro lado, pode levar a limitações no desenvolvimento da obra. Isso é verificado com o surgimento de despesas adicionais não mensuradas com tanta exatidão no início do projeto, imprevistos e até mesmo a descoberta tardia de problemas estruturais a serem sanados para a sua finalização.
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