Ainda hoje no Brasil não são poucos os advogados que ignoram o impacto da escolha do melhor regime tributário para o seu negócio. O sucesso de um escritório de advocacia também depende de um bom planejamento financeiro, na medida em que é isso que vai ajudar o profissional a pagar menos impostos e obrigações acessórias, aumentando o seu lucro.
Por isso, hoje vamos falar sobre as 3 principais opções de regimes tributários para advogados com suas vantagens, normas e enquadramentos.
Essa escolha depende de fatores como faturamento, quantidade de sócios, atividade, custos, objetivos do profissional e muito mais. Por isso pedimos que você fique conosco até o final deste artigo.
Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real?
A fim de entender a melhor opção de regime tributário para o seu escritório de advocacia, precisamos conhecer a abrangência, forma de tributação e vantagens de cada um. Vejamos agora os principais aspectos de cada um.
Simples Nacional
O Simples Nacional é um regime de tributação criado para simplificar o pagamento de impostos de pequenas e médias empresas. Ele foi instituído com o objetivo de facilitar a administração tributária e reduzir a carga burocrática de empresários pertencentes a diversos segmentos no país.
Abrangência. O regime é voltado para microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), que devem ter um faturamento anual de até R$ 4,8 milhões.
Tributos Unificados. A empresa optante pelo Simples Nacional realiza o pagamento de vários impostos federais, estaduais e municipais em uma única guia de pagamento chamada DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), facilitando o recolhimento de impostos como IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, ICMS e ISS.7
Vantagens. Além da maior facilidade no pagamento dos impostos, o Simples Nacional oferece redução na carga tributária. Esta é calculada de forma simples, com base na receita bruta anual da empresa e no anexo do Simples que se aplica à sua atividade econômica.
O Simples Nacional também permite o recolhimento do INSS sobre o pró-labore, que é menor do que o calculado sobre o faturamento.
Lucro Presumido
O Lucro Presumido é um regime de tributação utilizado por empresas que não se enquadram no Simples Nacional, mas ainda não têm um faturamento alto o suficiente para optar pelo Lucro Real. Esse regime permite uma forma simplificada de cálculo para o IRPJ e a CSLL.
Abrangência. Empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões devem ser enquadradas no Lucro Presumido.
Cálculo dos tributos. Neste regime o lucro tributável é presumido com base na receita bruta da empresa. A base de cálculo do IRPJ e da CSLL é determinada aplicando-se um percentual fixo sobre a receita bruta. No caso da prestação de serviços, como ocorre com um escritório de advocacia, esse percentual é de 32%.
Após isso se aplicam as alíquotas de 15% para IRPJ, mais um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 60 mil por trimestre, e 9% para CSLL.
Obrigações Acessórias. A empresa optante pelo Lucro Presumido precisa entregar anualmente declarações como a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) e a ECF (Escrituração Contábil Fiscal).
Vantagens. Neste regime temos uma menor complexidade na apuração de impostos em comparação ao Lucro Real, com uma base de cálculo para o lucro tributável definida de forma simplificada.
Lucro real
O Lucro Real é o regime de tributação que exige um cálculo mais detalhado e preciso do lucro tributável.
Essa é a forma mais complexa de apuração de impostos no Brasil. No entanto, pode ser vantajosa para algumas empresas, especialmente aquelas com margens de lucro baixas ou com uma estrutura de custos que permite o aproveitamento de incentivos fiscais e deduções.
Abrangência. A adesão ao Lucro Real é obrigatória para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões e, uma opção para empresas com faturamento abaixo desse limite, desde que essa escolha seja vantajosa do ponto de vista tributário.
Cálculo dos tributos. O lucro real é apurado com base na contabilidade completa da empresa, levando em consideração todas as receitas, despesas, custos e ajustes fiscais.
No cálculo do IRPJ, aplica-se a alíquota básica de 15% sobre o lucro real, representado pelo lucro líquido ajustado por adições e exclusões previstas na legislação fiscal. Além disso, é calculado com um adicional de 10% sobre o lucro que exceder R$ 60 mil por trimestre. Para o cálculo da CSLL a alíquota aplicada é de 9%.
Vantagens. O Lucro Real permite a dedução de todas as despesas necessárias para a atividade da empresa, o que pode reduzir a base de cálculo do imposto. As empresas enquadradas também podem se beneficiar de incentivos fiscais, isenções e regimes especiais previstos na legislação.
Obrigações Acessórias. A empresa optante pelo Lucro Real precisa entregar anualmente declarações e escriturações como a ECF (Escrituração Contábil Fiscal), a DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), e a DIRF (Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte). Além disso, deve manter uma contabilidade regular que inclui o livro diário, o livro razão e demonstrações financeiras completas.
Conclusão: Qual o melhor regime tributário para o seu escritório de advocacia?
De acordo com o que vimos a pouco, o Simples Nacional é a melhor opção para advogados que estão começando, prestam serviços mais simples e tem um faturamento pequeno ou médio, bem como seus custos e despesas.
Já o Lucro Presumido é uma alternativa interessante para os profissionais que já têm um faturamento maior, porque prestam serviços mais complexos e uma receita maior. Neste caso, se o lucro presumido calculado é maior que o efetivo, haverá uma economia tributária em relação ao Simples Nacional nesta opção.
Por fim, a opção pelo Lucro Real é indicada para advogados que prestam serviços diversificados e por isso têm custos e despesas mais elevados. Optando por esse regime, podem deduzir do lucro tributável as despesas necessárias para a sua atividade, como água, luz, aluguel e salários, reduzindo a carga tributária.