Se você é Microempreendedor Individual e está vendo o seu negócio crescer, deve estar experimentando a realização de um sonho ou o alívio em ter o retorno de tudo o que investiu até aqui, não é verdade? Motivos para comemorar não faltam, mas isso não significa que nada vai mudar na sua contabilidade.
Se o seu faturamento anual ultrapassou R$ 81 000 ou sua empresa está em descumprimento com algum dos outros requisitos legais para se manter enquadrada como MEI, ou mesmo se você deseja alterar a natureza jurídica do seu negócio, chegou a hora de aderir a um novo modelo empresarial.
Neste artigo vamos falar sobre o que é o desenquadramento do MEI, como ele é feito e o que muda para a empresa. Se o seu negócio está passando por essa transição você chegou ao lugar certo. Leia até o final.
Ultrapassei o limite de faturamento anual do MEI, e agora?
Quando isso acontece, além de mudar de modelo empresarial, é necessário ajustar os valores de impostos recolhidos.
Atualmente o faturamento máximo para o microempreendedor individual deve ser de R$ 81 000. Este valor, fracionado ao longo do ano, equivale a R$ 6.750,00 mensais. Ou seja, o faturamento total permitido é proporcional aos meses de atividade da empresa enquadrada no MEI; e se a sua empresa foi aberta ao longo do ano, ele será menor que R$ 81 000 no primeiro ciclo.
Para efeito de desenquadramento do MEI, existem 2 situações a se observar:
Faturamento excedido inferior a 20%
Se o MEI faturou entre R$ 81 000,01 e R$ 97 200,00 no ano, esse excesso não ultrapassou 20%, mas precisa ser comunicado à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso ocorreu.
Neste caso, a empresa poderá se manter como MEI até o último dia do ano em vigor e migrar para o regime de Microempresa (ME) somente no primeiro dia do ano seguinte. Além disso, deve fazer a entrega da declaração anual do MEI com o faturamento total e realizar o recolhimento dos tributos adicionais calculados sobre o valor excedido.
Faturamento excedido superior a 20%
Se o faturamento anual ultrapassar 20% do teto, uma nova comunicação de desenquadramento deverá ser feita à Receita Federal até o último dia útil do mês seguinte ao mês em que o excesso ocorreu.
Neste caso, a empresa deixa de ser MEI desde o início do ano, retroativamente. Ciente disso, o empreendedor deverá regularizar suas declarações e tributos com a ajuda de um serviço especializado, como o que oferecemos na CEO Contabilidade.
Quando ocorre o desenquadramento automático do MEI?
Além das questões relacionadas ao limite de faturamento anual, existem aspectos que o empreendedor não pode deixar de cumprir para se manter no MEI . Quando uma das seguintes mudanças acontece, o desenquadramento se torna automático ou obrigatório:
– Abertura de filial;
– Alteração da natureza jurídica que descaracteriza o empreendimento individual;
– Mudança de atividade econômica ou o acréscimo de atividade não listada na tabela permitida pelo MEI.
Nesses casos, o desenquadramento ocorre automaticamente no mês seguinte à ocorrência.
Outros fatores, porém, também levam ao desenquadramento, como:
– Contratação de mais que um funcionário;
– Inclusão de um ou mais sócios;
– O empreendedor passar a ser dono, sócio ou administrador de mais uma empresa;
– A inocorrência em outras situações previstas para exclusão do Simples Nacional, como deixar de comunicar o estouro do limite de faturamento a Receita Federal e contrair débitos junto ao INSS e fazendas municipais, estaduais e federais.
Contudo, uma vez ciente de qualquer uma dessas ocorrências no seu negócio, é importante fazer uma consulta para confirmar a situação da sua empresa.
Como saber se fui desenquadrado do MEI?
Para saber se sua empresa foi desenquadrada do MEI, basta visitar o Portal do Simples Nacional e na opção “consulta optante” e informar o CNPJ da empresa.
Essa consulta mostra o nome empresarial vinculado ao CNPJ, a situação da empresa perante o Simples Nacional e enquadramento no MEI e as datas de início do enquadramento e desenquadramento.
O que muda com o desenquadramento MEI?
Uma vez que sua empresa é desenquadrada do MEI, você pode alterar dados como razão social, natureza jurídica e endereço. Além disso, a classificação do negócio mudará para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).
Neste ponto, se a empresa já não puder mais continuar no Simples Nacional, você deve optar por um novo regime tributário entre Lucro Presumido e Lucro Real. Ambos os sistemas trarão novas obrigações fiscais ou burocráticas, como a emissão de nota fiscal eletrônica e declarações mais complexas.
Por fim, é necessário fazer atualizações perante a Junta Comercial e a Receita Federal para manter em dia a nova situação da sua empresa.
Como solicitar o desenquadramento do MEI?
Sua empresa pode ser desenquadrada do MEI automaticamente ou manualmente, quando o empreendedor decide alterar a natureza jurídica do negócio. Ambos os processos podem ser verificados e confirmados no Portal do Simples Nacional.
Para fazer o desenquadramento manual você pode seguir os seguintes passos:
– Acesse o aplicativo Comunicação de Desenquadramento do SIMEI
– Faça um login com o CNPJ, CPF e Código de Acesso da empresa
– Uma vez dentro da sua conta, selecione a opção Desenquadramento SIMEI
– Escolha uma das razões elencadas para o desenquadramento do SIMEI.
E pronto! O sistema informará a data inicial do pedido de desenquadramento. Se estiver correto, clique no botão “Confirmar o desenquadramento”.
Se a razão escolhida para o desenquadramento for “por opção” ou “por comunicação obrigatória” para informar o estouro de limite do faturamento em até 20%, a empresa permanecerá MEI até o final do ano vigente, passando para ME ou EPP somente em 1º de janeiro do ano seguinte.
Já as razões relacionadas à início de participação em outra empresa; mudança para atividade econômica não listada pelo MEI; abertura de filial; contratação de mais de um funcionário ou funcionário com salário acima do piso da categoria, o desenquadramento e mudança de natureza jurídica ocorrerá já no primeiro dia do mês seguinte.
Os demais motivos desenquadram a empresa de MEI para ME ou EPP de forma retroativa para a data do início das atividades da empresa no ano vigente.
O pedido de desenquadramento opcional pode ser feito a qualquer momento?
O desenquadramento opcional do MEI pode ser requisitado a qualquer tempo pelo microempreendedor, mas a formalização do pedido vai depender do mês que foi solicitado.
Assim, o pedido feito em janeiro será confirmado para o mesmo ano. Mas se realizado a partir de fevereiro, terá validade apenas a partir do primeiro dia do ano subsequente.
Se você deseja realizar o desenquadramento do MEI e dar novos passos para a expansão do seu negócio, ou está passando pelo processo de desenquadramento obrigatório converse com um de nossos especialistas.